Imprensa: Ocupação das Áreas de Restinga
*Publicado na edição do dia 11 de dezembro de 2014 do Jornal Diário Catarinense O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu, liminarmente, efeito suspensivo à sentença que, proferida no mês de novembro de 2013 pela 3ª Vara da Fazenda da Capital, equiparou toda região com vegetação de restinga, independente de sua localização, à área de preservação permanente, impedindo, por conseguinte, que a FATMA...
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