02/06/2020
Improbidade administrativa: Perda da função pública prevista no art. 12 da Lei n. 8.429/92 deve ser limitada apenas àquela que foi objeto do ato ímprobo
A Lei da Improbidade Administrativa (Lei n. 8.249/92) prevê nos incisos do seu art. 12 um rol de sanções civis, penais, administrativas, políticas e constitucionais para o cometimento de ato ímprobo. Nessa esteira, destaca-se que a perda da função pública está presente em todas as hipóteses legalmente previstas e, apesar aparentar ser de simples aplicação pelo julgador, é objeto de debate corriqueiro nos Tribunais do país,...
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