Superfaturamento em convênios: quando há dano ao erário, de fato? O que esclarece o Acórdão 4370/2025 do TCU
Na execução de convênios, diferenças entre o valor estimado no plano de trabalho e o preço efetivamente pago costumam gerar dúvidas e, muitas vezes, controvérsias. O Acórdão 4370/2025, da Segunda Câmara do TCU, proferido em Tomada de Contas Especial e de relatoria do Ministro Augusto Nardes, oferece um critério objetivo e pragmático: pagar acima do valor previsto no plano de trabalho, por si só, não...
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