Lobby: O instrumento da verdadeira democracia participativa

“É consabido que a constante troca de informações entre a sociedade e a administração é umas das premissas essenciais ao funcionamento ideal de um Estado democrático. Nessa esteira, não se pode negar que a defesa de interesses nos processos de decisão das políticas públicas é um instrumento diretamente ligado ao exercício da democracia representativa, mediante a garantia de participação dos cidadãos nas discussões que envolvem seu futuro.

Ressalta-se que uma sociedade é dividida em diversos grupos heterogêneos que possuem seus próprios anseios e necessidades, os quais, quando organizados em torno de uma causa comum, são identificados como grupos de interesse, que, por sua vez, transformam-se nos denominados grupos de pressão quando organizados para atuação em nível político. A representação desses grupos de pressão perante o Poder público, por conseguinte, é exercida por meio de um interlocutor, o chamado agente de relações governamentais, ou o popularmente conhecido lobista.

A atuação do lobista consiste na participação efetiva nos processos de definições de políticas públicas e marcos regulatórios, mediante apresentação de argumentos baseados em estudos meticulosamente elaborados que, de acordo com a análise do cenário político e econômico, avaliam riscos e impactos sobre determinados temas do interesse de seus representados e que possuem influência direta na vida da população.

Conforme têm surgido novos capítulos sobre supostos desvios de verba pública na novela de escândalos políticos do Planalto, mais comum tem sido a vinculação da figura do lobista como ator de papel destacado no cenário das investigações realizadas pela Polícia Federal.

Entretanto, na mesma proporção que novos eventos vão sendo noticiados, mais a prática do lobby tem sido indevidamente confundida com as condutas criminosas que estampam as capas dos jornais recentemente, quando, na verdade, o lobby trata-se de um mecanismo de defesa de interesses que, apesar de não ser regulamentado no Brasil, não é proibido pela legislação e nem mesmo constitui crime.

A reputação negativa recentemente atribuída à atividade deve-se a profissionais mal intencionados que se aproveitam das relações governamentais para, às escuras, levar vantagem indevida e praticar crimes contra a administração pública, a exemplo de corrupção, advocacia administrativa e tráfico de influência, que, ao contrário do que expõem os veículos de comunicação, não configuram exercício do lobby, atividade esta pautada exclusivamente pela defesa de interesses com ética e transparência.

Não é sem motivo que o relacionamento com o governo tem chamado atenção das grandes companhias. Passou-se a reconhecer no agente de relações governamentais um importante aliado estratégico quando da elaboração de medidas de condução do governo, diante da sua capacidade de mostrar ao Poder Público se determinadas normas precisam ou não de adequação ao cenário político, social e econômico vivenciado.

O cargo não exige formação profissional específica, mas aqueles que detêm graduação em direito, economia, comércio exterior e afins geralmente são os que mais se destacam. Todavia, não se pode olvidar que o mais importante é possuir domínio da causa pela qual se exerce a representação.

Desse modo, tem-se que o lobby legítimo pauta-se pela ética e pela transparência das suas atuações, tornando-se inegável que, se praticado corretamente pelos seus agentes, além de se consolidar como uma ferramenta da democracia, pode se revelar uma grande arma da sociedade no combate à corrupção e aos crimes contra a administração pública.

Nesse sentido, salienta-se que a regulamentação do lobby nos Estados Unidos surgiu da necessidade de se combater a prática de suborno dos congressistas, que era comumente realizada no final do século XIX e no início do século XX, geralmente em encontros reservados a parlamentares no lobby de um famoso hotel em Washington, razão pela qual a atividade recebeu esta nomenclatura.

Existem hoje no Congresso Nacional brasileiro algumas propostas de regulamentação da atividade que ainda não prosperaram. A rejeição – ou a demora na sua análise – deve-se muito provavelmente ao receio que os parlamentares possuem em tratar de um assunto com uma conotação bastante negativa perante a população.

Portanto, se é em época de crise que se criam mecanismos de evolução do nosso sistema, o momento político atual, caracterizado pela descrença nas instituições públicas, é propício para servir como oportunidade de educação da população acerca da transparência das relações governamentais para que, no futuro, juntamente com um pacote de boa governança, a atividade possa ser regulamentada como forma de amadurecimento da nossa democracia”.

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