STJ julga Tema 1010: Limitações de faixas não edificáveis de APP’s em áreas urbanas devem ser regidas somente pelo Código Florestal

No último dia 28 de abril de 2021, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1010 que buscava eliminar a controvérsia acerca dos limites das extensões das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente situadas em núcleos urbanos consolidados.

O Tema 1010 tem como base tese defendida pelo Ministério Público Estadual de Santa Catarina nos Recursos Especiais n. 1.770.760/SC, n. 1.770808/SC e n. 1.770.967/SC, nos quais o MPSC sustenta que o Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) deve ser aplicado de maneira irrestrita para caracterização de faixas não edificáveis em APP’s, estejam elas em áreas rurais, urbanas consolidadas ou não, devendo ser afastada, assim, qualquer utilização da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/1979) para fins de fiscalizações ambientais ou concessões de licenças e alvarás de construção e funcionamento de empreendimentos que possuam impacto ambiental.

Cabe frisar que a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, que prevê limite mínimo de 15m de faixa não edificável à margem de APP’s em áreas urbanas, ao passo que o Código Florestal prevê 30m, é constantemente aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, entendimento este que não é seguido pela jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do próprio Superior Tribunal de Justiça.

Dessa maneira, a partir do trânsito em julgado da decisão do STJ, o novo entendimento consolidado deverá ser aplicado a todos os processos do país que estiverem suspensos à espera da conclusão do julgamento do Tema 1010.

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