Imprensa: Parque Nacional de São Joaquim

*Publicado na edição do dia 28 de abril de 2015 do Jornal Diário Catarinense

No fim de 2014, o ICMBIO, entidade responsável por gerir as unidades de conservação em todo o país, emitiu, visando à prevenção de possíveis danos ambientais, uma nota técnica para encerrar a visitação do Parque Nacional de São Joaquim, com exceção do Morro da Igreja no Município de Urubici, enquanto o plano de manejo local, requisito legal essencial para exploração de qualquer atividade em unidades de conservação, não esteja concluído.

A medida causa significante impacto negativo no turismo ecológico do parque criado na década de 60, considerado o 4º mais visitado do país, com mais de 140.000,00 visitantes anuais, e que ficou famoso por promover atividades de ciclismo, trilhas e cavalgadas, que agora estão suspensas sem previsão de retorno.

É importante destacar que nem sempre a iniciativa privada e a proteção ao meio ambiente caminham em sentidos opostos. O ecoturismo da região, que, até então, era autorizado pelo próprio ICMBIO, conseguiu algo considerado raro, que é unir os empresários, a população e o poder público em prol da proteção ambiental.

Com a exploração do turismo ecológico, a indústria local e a própria população realizavam o trabalho de fiscalização e conservação ambiental, reduzindo drasticamente as ocorrências de caças, desmatamento e demais danos em diversas regiões do Parque Nacional de São Joaquim, bem como contribuíam diretamente com a elaboração do próprio plano manejo, que, no momento, encontra-se estagnado.

Menos de quatro meses depois do encerramento da visitação, é possível colher reclamações e denúncias de que as infrações, antes quase extintas, voltaram a ocorrer. Os poucos funcionários do ICMBIO local mal conseguem dedicar-se ao desenvolvimento do tão discutido plano manejo, pois estão imensamente concentrados em exercer o trabalho de fiscalização, que não mais causava preocupações.

A situação atual do Parque Nacional de São Joaquim merece atenção especial, pois pode mostrar que o excesso de formalismo da administração pública corre o risco de causar os danos que a própria legislação visa impedir.

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