Notícias: STJ atualiza posicionamento sobre Perda da Função Pública em Improbidade Administrativa

STJ International - Superior Tribunal of Justice in Brazil

Em decisão proferida no segundo semestre de 2020, o Superior Tribunal de Justiça atualizou seu posicionamento sobre a penalidade da perda da função pública prevista no art. 12 da Lei Geral de Improbidade Administrativa – LGIA.

No julgamento proferido nos autos do EREsp 1701967, a 1ª Seção da Corte da Cidadania, com o propósito de uniformizar o entendimento das Primeira e Segunda Turmas, posicionou-se no sentido de que a sanção da perda da função pública acarreta a extinção do vínculo jurídico entre o agente ímprobo e a Administração Pública, de maneira que, se o caso de improbidade se referir a servidor público, ele perderá o direito de ocupar o cargo público, o qual lhe proporcionava desempenhar a função pública correlata, que não mais poderá exercer.

Assim, por este posicionamento, a penalidade de perda da função pública imposta em ação de improbidade administrativa atinge tanto o cargo que o infrator ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro que esteja ocupando ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, independentemente da natureza da ocupação, o servidor perderá seu vínculo com a administração pública seja ela qual for à época do trânsito em julgado.

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