Ação de Ressarcimento ao Erário Público É Somente Imprescritível Quando Vinculada a Ato de Improbidade Administrativa

O julgamento do AgRg no Recurso Especial Nº 1375812, sob relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, traz à tona uma discussão relevante no âmbito do Direito Administrativo: a aplicabilidade da prescrição quinquenal em ações de ressarcimento ao erário que não estão vinculadas a atos dolosos de improbidade administrativa.
A ação em questão foi ajuizada contra uma ex-prefeita do Município de Passagem Franca/MA, devido à inexecução de um convênio celebrado com o Estado do Maranhão. O convênio tinha como objetivo a reforma de uma unidade educacional e a controvérsia surgiu em razão da intempestiva prestação de contas dos recursos recebidos do Governo Estadual.
O cerne da questão analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reside na determinação do regime de prescrição aplicável à ação de ressarcimento ao erário proposta. A ação não formulou pedido de condenação por ato de improbidade administrativa, limitando-se a buscar o ressarcimento por suposto dano ao patrimônio público.
O STJ, ao analisar o agravo regimental, manteve a decisão que negou provimento ao recurso especial, fundamentando-se na distinção crucial entre atos de improbidade administrativa e outros ilícitos que causam dano ao erário.
A Corte esclareceu que a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário é condicionada ao reconhecimento do ato de improbidade que lhe deu origem. Na ausência de tal declaração, a prescrição segue as regras ordinárias relativas à matéria, sendo, neste caso, quinquenal.
A decisão destacou um precedente da própria Turma e realizou um distinguishing em relação ao julgamento do RE 852.475/SP pela Suprema Corte, que firmou a tese no Tema 897/STF sobre a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário oriundas de atos de improbidade administrativa.
O STJ entendeu que a situação dos autos não se enquadrava na tese do STF, justificando o reconhecimento da prescrição quinquenal da pretensão ressarcitória.
Esta decisão reforça a necessidade de distinção entre atos de improbidade administrativa e outros ilícitos administrativos para fins de aplicação do prazo prescricional.