TJSC reafirma incompatibilidade do ponto eletrônico para advogados públicos

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a exigência de controle mecânico de jornada, como ponto eletrônico, é em regra incompatível com as atribuições do advogado público, inclusive durante o estágio probatório. O fundamento central é a natureza intelectual, estratégica e muitas vezes externa dessas funções, marcadas por prazos processuais, audiências, sustentações orais, reuniões e períodos de disponibilidade que não se ajustam a horários fixos.

A jurisprudência em geral tem caminhado no mesmo sentido, priorizando a avaliação por resultados em lugar da mera aferição de presença. Entende-se que atos administrativos não podem esvaziar a lógica própria das funções essenciais à Justiça: o que importa é a entrega técnica, a tempestividade e a qualidade do trabalho, e não a marcação rígida de entradas e saídas.

Na prática, isso orienta a adoção de modelos de gestão por resultados. Em vez de pontos, recomenda-se a definição de carteiras equilibradas, metas realistas, indicadores de volume e complexidade, prazos pactuados e relatórios periódicos que registrem peças produzidas, audiências realizadas, acordos celebrados, pareceres emitidos e outras entregas relevantes. Quando necessário, a presença física deve ser condicionada à necessidade do serviço, preservando a flexibilidade inerente à atuação.

No estágio probatório, a aferição deve recair sobre critérios objetivos de desempenho — produtividade, qualidade técnica, cumprimento de prazos, organização, postura ética e colaboração — documentados de forma transparente e proporcional às condições de trabalho. A frequência mecânica, isoladamente, não traduz desempenho nem compromisso funcional.

Em síntese, a imposição de ponto eletrônico a advogados públicos tende a ser afastada quando contestada, enquanto modelos de avaliação por resultados se mostram mais aderentes às exigências constitucionais de eficiência e continuidade do serviço. A formulação e a formalização prévias dos critérios, com ampla ciência e registro, são essenciais para segurança jurídica e boa governança.

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